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Destaques DOU - 28/09/2023

  • Contador SC
  • 11 de nov. de 2023
  • 5 min de leitura

Institui código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União.



Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.



Altera a Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.



Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


APURAÇÃO CENTRALIZADA. A apuração da Contribuição para o PIS/Pasep será efetuada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.


NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumo, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.


APURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITO. É possível o aproveitamento de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep não utilizados em períodos anteriores, desde que não tenha decorrido o prazo prescricional.


ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO. É vedada a atualização monetária do valor dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep apurados temporânea ou extemporaneamente.


RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A apropriação extemporânea de créditos exige a retificação das declarações, inclusive a EFD-Contribuições, a que a pessoa jurídica se encontra obrigada referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.


CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. O crédito da Contribuição para o PIS/Pasep regularmente apurado e vinculado a venda efetuada com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep é passível de compensação ou de ressarcimento, de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005, c/c o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


APURAÇÃO CENTRALIZADA. A apuração da Cofins será efetuada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.


NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumo, para fins de apuração de créditos da Cofins.


APURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITO. É possível o aproveitamento de créditos da não cumulatividade da Cofins não utilizados em períodos anteriores, desde que não tenha decorrido o prazo prescricional.


ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO. É vedada a atualização monetária do valor dos créditos da não cumulatividade da Cofins apurados temporânea ou extemporaneamente.


RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A apropriação extemporânea de créditos exige a retificação das declarações, inclusive a EFD-Contribuições, a que a pessoa jurídica se encontra obrigada referentes a cada um dos meses em que haja modificação na apuração da Cofins.


CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. O crédito da Cofins regularmente apurado e vinculado a venda efetuada com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Cofins é passível de compensação ou de ressarcimento, de acordo com o art. 16 da Lei nº 11.116, de 2005, c/c o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DE HABILITAÇÃO PRÉVIA.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FISCAL. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FISCAL.

ABRANGÊNCIA. RECEITAS E RESULTADOS SUJEITOS AO BENEFÍCIO FISCAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.


Assunto: Processo Administrativo Fiscal


CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A TRIBUTAÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

INSCRIÇÃO NO CADASTUR.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


BENEFÍCIO FISCAL. PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SPED.

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