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Destaques DOU - 28/11/2024

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  • 27 de jan.
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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


 

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


 

Altera o art. 1º da Resolução CFC nº 1.701, de 2023.


 

Dispõe sobre os valores das anuidades,taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2025.


 

Altera os incisos I a IV do art. 9º da Resolução CFC nº 1.671, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).


 

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.


 

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de Janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufuir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.


 

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


 

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

 

SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA DIRETA PARA EMBARQUE.


 

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA.

ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO E NAS VENDAS. ATACADISTA.

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