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Destaques DOU - 29/03/2023

  • Contador SC
  • 30 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Altera o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.



Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.



Ratifica Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023 e publicados no DOU no dia 10.03.2023.



Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 25, 26 e 27 de março de 2023.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


BASE DE CÁLCULO. REGIME DE RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALTERAÇÃO EM RAZÃO DE ELEVADA OSCILAÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. CAIXA PARA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a" , da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.



Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


NÃO CUMULATIVIDADE. ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS.

ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO POR ATACADO OU VAREJO. NÃO CUMULATIVIDADE.



Na retificação da Solução de Consulta SRRF07/Disit, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 57, de 23 de março de 2023, seção 1, página 128,


Onde se lê:


"Na Solução de Consulta SRRF07/Disit, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 20/03/2023, seção 1, página 79:"


Leia-se:


"Na Solução de Consulta nº 7.003, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 54, de 20 de março de 2023, seção 1, página 79,"


Onde se lê:


"Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Divisão de Tributação"


Leia-se:


"Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal / Divisão de Tributação"



Nas Soluções de Consultas nº 7.004, de 24 de fevereiro de 2023, nº 7.005, de 28 de fevereiro de 2023, e nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, publicadas no DOU nº 54, de 20 de março de 2023, seção 1, página 79,


Onde se lê:


"Subsecretaria de Tributação e Contencioso / Coordenação-Geral de Tributação"


Leia-se:


"Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal / Divisão de Tributação"

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