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Destaques DOU - 29/07/2021

  • Contador SC
  • 29 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.



Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.



Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos específicos para a aplicação desses princípios pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.



Comunica para cumprimento a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0013483-94.2008.4.03.6112 SP - não exigir previamente indenização para o cômputo de tempo de serviço rural anterior à competência novembro de 1991 na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.



Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 217, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2021.



Autoriza o Estado do Espírito Santo a REGISTRAR E DEPOSITAR relação de ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta Convênio ICMS nº 190/17.



Autoriza o Estado de Minas Gerais a PUBLICAR ATO NORMATIVO NÃO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos §§ 1º das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/17.

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