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Destaques DOU - 29/09/2022

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  • 29 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.132, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.



Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de setembro de 2022.

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