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Destaques DOU - 29/09/2023

  • Contador SC
  • 11 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.



Estabelece rotina de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO OU NA PLANTA.



Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário


PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. CÓDIGOS DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). DIREITO INTERTEMPORAL.

BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. CADASTUR. REQUISITO.



Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI


Não incide o IPI sobre as águas minerais naturais classificadas nos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da Tipi, ainda que adicionadas de dióxido de carbono, por se tratar de produtos NT (não tributados).



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


IMPORTAÇÃO DE BENS PARA REVENDA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE.



Assunto: Obrigações Acessórias


A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários.



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE CARTAS DE CRÉDITO CONTEMPLADAS EM CONSÓRCIO. DOCUMENTO FINANCEIRO. CREDITAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


AJUSTE PRÉVIO PARA FINS DE DESESTATIZAÇÃO. BAIXA CONTÁBIL DE TERRENOS PURA E SIMPLES. INDEDUTÍVEL.



Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


RESULTADO AJUSTADO. PERDAS RAZOÁVEIS. COMBUSTÍVEIS. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. MEIO IDÔNEO. PORTARIA ANP.



Assunto: Normas de Administração Tributária


JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. UNIFICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO. EFEITOS NA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF


CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA A PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.



Assunto: Obrigações Acessórias


CRIPTOATIVOS. NFT (NON FUNGIBLE TOKEN). PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À RFB.

DIMOB. EMPRESA QUE INTERMEDEIA A ALIENAÇÃO DE NFT. CONFIRMAÇÃO DE PROPRIEDADE DE NFT PARA FINS DE LOCAÇÃO.

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