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Destaques DOU - 30/01/2026

  • 25 de fev.
  • 2 min de leitura

 

Altera a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) - Fiscalização e Penalidades.

 


Altera itens da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração; aprovada o Anexo V - Exposição a Poeiras Minerais - da NR-22; e dá outras providências.

 

 

Divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.

 

 

 

Altera a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021, e a Instrução Normativa BCB nº 299, de 30 de agosto de 2022, para dispor sobre alteração da instrução de pedidos de autorização para operar no mercado de câmbio pelas instituições de pagamento e pelas instituições de que trata a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, respectivamente, e sobre a exclusão de referência a sociedade corretora de câmbio, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários na Instrução Normativa BCB nº 299, de 2022.

 

 

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 35 da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4º, da Portaria PGFN nº 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025.

 

 

Assunto: Imposto sobre a Importação - II

IMPORTAÇÃO. REMESSA INTERNACIONAL. VALOR ADUANEIRO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA. PROGRAMA REMESSA CONFORME.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Assunto: Normas de Administração Tributária

LEI Nº 14.789, DE 2023. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL PARA INVESTIMENTO. INAPLICABILIDADE. MÉTODO ALTERNATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS. REGIME SIMPLIFICADO. CRÉDITO PRESUMIDO OPERACIONAL DO IMPOSTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL.

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

Assunto: Normas de Administração Tributária

AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA. ABRANGÊNCIA.

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