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Destaques DOU - 30/04/2021

  • Contador SC
  • 30 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.



Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.



Regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.



Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.



Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.



Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes do Anexo I da Resolução nº 23, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.



Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.



Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata o inciso I do art. 28 da Portaria GME n° 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2020, seção 1, páginas 220/223 - (Processo nº 10132.100216/2021-65), resolve:


Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2021, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.419,48 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos).



Na Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, edição 73, seção 1, página 32:



No § 3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, publicada no DOU nº 73, de 20/04/2021, seção 1, página 43:

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