Destaques DOU - 30/08/2022
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- 6 de set. de 2022
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Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI).
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 74/22, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 359ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.08.2022 e publicados no DOU no dia 10.08.2022.
APROVO, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o PARECER SEI Nº 4891/2022/ME, que concluiu pela inclusão do seguinte item na lista de dispensa de contestação e recursos da PGFN:1.31 - PIS/COFINS w) PIS/COFINS importação - Base de cálculo - ISSQN. Resumo: encontra-se pacificado no âmbito do STF o entendimento de que as contribuições sociais sobre a importação que tenham alíquota ad valorem são calculadas com base no valor aduaneiro, a teor do art. 149, § 2º, III, "a", da Constituição Federal (tese fixada no Tema 1 de Repercussão Geral - RE 559.937/RS), de modo que não se pode inserir na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a importação de serviços o valor relativo ao ISSQN, como preceitua o art. 7º, II, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Precedentes: RE 559.937, RE 1.227.448 AgR, RE 980.249 AgR-segundo, RE 1.105.428 AgR e RE 1.041.925 AgR.Referência: Parecer SEI nº 4891/2022/ME. 2. Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para ciência.3. Encaminhe-se, também, à PGAJUD para verificar a necessidade de publicação desse Despacho nos meios oficiais, atualizar, se o caso, a Lista de Dispensas da PGFN, bem assim o repositório próprio da internet sobre o assunto, de tudo dando conta nestes autos quanto às providências adotadas.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de agosto de 2022.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
TABELIÃO. REGISTRADOR. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS. INCIDÊNCIA NA FONTE.
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