Destaques DOU - 30/09/2021
- Contador SC
- 1 de out. de 2021
- 5 min de leitura
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019.
Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos específicos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.146, de 22 de junho de 2021
Dispõe sobre a implantação do cálculo de juros referente ao Termo de Acordo do Recurso Extraordinário 1.171.152/SC .
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de setembro de 2021.
Assunto: Regimes Aduaneiros
DEPÓSITO ESPECIAL. PRAZO PARA CONCLUSÃO DO DESPACHO PARA CONSUMO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM BENS. ATIVO BIOLÓGICO. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO. DIFERENÇAS ENTRE SALDOS FISCAIS E SOCIETÁRIOS NA ADOÇÃO INICIAL DA LEI Nº 12.973, DE 2014. GANHO. ADIÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO REALIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.973, DE 2014. GANHO. ADIÇÃO DE ACORDO COM O ART. 17.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RECEITA BRUTA. RECEITA DE TERCEIROS. PREÇO DO SERVIÇO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
É facultativo o registro da subvenção governamental para investimento concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico na conta de reserva de incentivos fiscais, que permite a sua exclusão na determinação do lucro real, desde que, por via de regra, seja efetuado até 31 de dezembro do ano em curso. Por outro lado, a não constituição dessa reserva implicará a tributação da subvenção na pessoa jurídica, pelo que a distribuição aos sócios de parcela do lucro decorrente daquela não ficará sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, observadas as disposições da legislação tributária.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
As subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, podem ser excluídas da base de cálculo da Cofins nos termos do art. 1º, § 3º, IX, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Para tal, deve-se observar a necessidade de que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. Contudo, neste caso, não há dispositivo legal que vincule tal exclusão ao registro das subvenções em reservas de incentivos fiscais (reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
As subvenções para investimentos, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do art. 1º, § 3º, X, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Para tal, deve-se observar a necessidade de que a subvenção tenha sido concedida como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. Contudo, neste caso, não há dispositivo legal que vincule tal exclusão ao registro das subvenções em reservas de incentivos fiscais (reserva de lucros a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 1976).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. INDUSTRIALIZAÇÃO. BEBIDAS REFRIGERANTES. FROTA PRÓPRIA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS CLIENTES. INSUMOS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. CONCESSÃO GRATUITA, INCONDICIONADA OU NÃO CONDICIONADA À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES. AUSÊNCIA.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. BASES DE CÁLCULO.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. DESPESAS FINANCEIRAS RELATIVAS A FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
"FLAKES" (FLOCOS) DE PET (polietileno tereftalato ou politereftalato de etileno). SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA NAS VENDAS. VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO COMO INSUMO. LEI Nº 11.196, DE 2005, ARTS. 47 E 48. INAPLICABILIDADE.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. CAUSA DO PAGAMENTO. DEDUTIBILIDADE.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CENTRAL DE COMPRAS.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMÓVEIS. ALUGUÉIS. DEDUÇÕES. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. FUNDO DE RESERVA. BENFEITORIAS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. IRPJ E CONTRIBUIÇÕES. RETENÇÃO CONJUNTA. VALOR IGUAL OU INFERIOR A DEZ REAIS. DISPENSA.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA (EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO). BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES DESTINADOS A PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS A ELES RELATIVOS E DA TAXA DE AGENCIAMENTO.





Comentários