Destaques Pe/SEF - 22/12/2025
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Estabelece, nos termos do art. 25-A do Anexo 11 e do Art. 170 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, os requisitos da segunda fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS.





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