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Destaques Pe/SEF - 29/03/2023

  • Contador SC
  • 30 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.



N° Processo: 2370000005284.


EMENTA Esta Comissão, com fulcro no § 1º do art. 211 da Lei 3.938, de 1966, resolve publicar a seguinte Resolução Normativa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS EM CONTA GRÁFICA. IMPOSSIBILIDADE. NA COMPENSAÇÃO A EXTINÇÃO DO DÉBITO ESTARÁ SUBMETIDA À ULTERIOR CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DA SUA HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO, A QUAL, CASO NÃO OCORRA, IMPLICARÁ O NÃO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, HAVENDO,POR CONSEQUÊNCIA, A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.

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