Divulgadas (e retificadas) normas sobre EPI e Certificado de Aprovação (CA)
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- 11 de mai. de 2020
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Divulgadas (e retificadas) normas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Certificado de Aprovação (CA)
Por meio da Portaria SEPRT nº 11.437/2020 (*), entre outras providências, foram estabelecidos os procedimentos e os requisitos técnicos para:
a) avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); e b) emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA). O EPI deve ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos a seguir da referida Portaria, os quais dispões sobre: - Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI; - Anexo II - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária; - Anexo III - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar. O CA de EPI, por sua vez, deve ser solicitado por pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, de forma que, em qualquer caso, possa se responsabilizar pelo equipamento a ser comercializado no território nacional. O fabricante e o importador do EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências da Portaria SEPRT nº 11.347/2020. Os certificados de conformidade e os relatórios de ensaio que comprovem a eficácia da proteção do EPI devem ser emitidos em nome do fabricante nacional ou importador. As novas disposições: a) entram em vigor imediatamente; b) exceto a previsão de que o certificado de conformidade, emitido por Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) nacionais acreditados pelo Inmetro, para equipamentos submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sinmetro, deve ser apresentado em formato digital e assinado digitalmente com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. Tal determinação entrará em vigor no prazo de 60 dias. Ressalte-se que foram revogados vários atos legais anteriores, referentes a EPI e CA. (Portaria SEPRT nº 11.437/2020 (*) - DOU de 08.05.2020 - Ret. DOU de 11.05.2020) (*) Publicada no DOU de 08.05.2020 sob nº 11.347 e retificado no DOU de 11.05.2020 sob nº 11.437.
Fonte IOB
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