Divulgado novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00
- Contador SC
- 26 de ago. de 2020
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Por meio da Portaria MDC nº 474/2020, foram divulgados novos calendários de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00 (Lei nº 13.982/2020), conforme os seguintes critérios:
I - beneficiários cadastrados nas agências dos Correios:
Os beneficiários do auxílio emergencial que tenham se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020 receberão o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome conforme calendário constante do Anexo I da Portaria MDC nº 474/2020;
II - beneficiários que tiveram o auxílio aprovado após contestação:
Os beneficiários do auxílio emergencial que tenham apresentado contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenham sido considerados elegíveis receberão o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme calendário constante do Anexo I da Portaria MDC nº 474/2020;
III - beneficiários que tiveram o auxílio reavaliado em agosto:
Os beneficiários do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveramve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberão o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme calendário constante do Anexo I da Portaria MDC nº 474/2020;
IV - pagamento das demais parcelas do auxílio emergencial:
Os beneficiários do auxílio emergencial dos incisos I e II receberão o crédito:
a) da segunda e terceira parcelas - conforme calendário constante do Anexo III da Portaria MDC nº 474/2020; e
b) da quarta e quinta parcelas - conforme calendário constante do Anexo IV da Portaria MDC nº 474/2020.
Nas datas indicadas no citados Anexo I e nas modalidades de Crédito em Poupança Social Digital dos Anexos III e IV, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados nas formas anteriormente mencionadas estarão disponíveis:
a) para saques e transferências bancárias - conforme calendário constante do Anexo II da Portaria MDC nº 474/2020; e
b) nas modalidades de Saque em Dinheiro - conforme calendários constantes dos Anexos III e IV da Portaria MDC nº 474/2020.
Eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário:
a) tenha indicado por meio da plataforma digital, ou
b) tenha recebido a primeira parcela.
(Portaria MDC nº 474/2020 - DOU 1 de 26.08.2020)
Fonte: Editorial IOB
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