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Divulgado novo calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00

  • Contador SC
  • 26 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

Por meio da Portaria MDC nº 474/2020, foram divulgados novos calendários de pagamentos e saques do auxílio emergencial de R$ 600,00 (Lei nº 13.982/2020), conforme os seguintes critérios:


I - beneficiários cadastrados nas agências dos Correios:


Os beneficiários do auxílio emergencial que tenham se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020 receberão o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome conforme calendário constante do Anexo I da Portaria MDC nº 474/2020;


II - beneficiários que tiveram o auxílio aprovado após contestação:


Os beneficiários do auxílio emergencial que tenham apresentado contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenham sido considerados elegíveis receberão o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme calendário constante do Anexo I da Portaria MDC nº 474/2020;


III - beneficiários que tiveram o auxílio reavaliado em agosto:


Os beneficiários do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveramve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberão o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome, também conforme calendário constante do Anexo I da Portaria MDC nº 474/2020;


IV - pagamento das demais parcelas do auxílio emergencial:


Os beneficiários do auxílio emergencial dos incisos I e II receberão o crédito:

a) da segunda e terceira parcelas - conforme calendário constante do Anexo III da Portaria MDC nº 474/2020; e

b) da quarta e quinta parcelas - conforme calendário constante do Anexo IV da Portaria MDC nº 474/2020.


Nas datas indicadas no citados Anexo I e nas modalidades de Crédito em Poupança Social Digital dos Anexos III e IV, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.


Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados nas formas anteriormente mencionadas estarão disponíveis:

a) para saques e transferências bancárias - conforme calendário constante do Anexo II da Portaria MDC nº 474/2020; e

b) nas modalidades de Saque em Dinheiro - conforme calendários constantes dos Anexos III e IV da Portaria MDC nº 474/2020.


Eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário:

a) tenha indicado por meio da plataforma digital, ou

b) tenha recebido a primeira parcela.


(Portaria MDC nº 474/2020 - DOU 1 de 26.08.2020)


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