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Divulgados os novos pisos salariais para o Estado de Santa Catarina para 2021

  • Contador SC
  • 19 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Foram divulgados os novos valores dos pisos salariais, no âmbito do Estado de Santa Catarina, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos, com efeitos desde 1º.01.2021:


I - R$ 1.281,00 para os trabalhadores:


a) na agricultura e na pecuária;


b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;


c) em empresas de pesca e aquicultura;


d) empregados domésticos;


e) nas indústrias da construção civil;


f) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;


g) em estabelecimentos hípicos;


h) empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas;


II - R$ 1.329,00 para os trabalhadores:


a) nas indústrias do vestuário e calçado;


b) nas indústrias de fiação e tecelagem;


c) nas indústrias de artefatos de couro;


d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;


e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;


f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;


g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;


h) nas indústrias do mobiliário;


III - R$ 1.404,00 para os trabalhadores:


a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;


b) nas indústrias cinematográficas;


c) nas indústrias da alimentação;


d) empregados no comércio em geral;


e) empregados de agentes autônomos do comércio;


IV - R$ 1.467,00 para os trabalhadores:


a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;


b) nas indústrias gráficas;


c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;


d) nas indústrias de artefatos de borracha;


e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;


f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;


g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;


h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);


i) empregados em estabelecimento de cultura;


j) empregados em processamento de dados;


k) empregados motoristas do transporte em geral;


l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


(Lei Complementar nº 771/2021 - DOE SC de 18.03.2021)


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