Divulgados procedimentos para preenchimento da guia de recolhimento por imigrantes para autorização
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- 21 de nov. de 2019
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Por meio da Portaria MJSP nº 827/2019, o Ministério da Justiça divulgou os procedimentos para preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referentes à taxa pelo processamento e pela avaliação de pedidos de autorização de residência a imigrante, para fins laborais e de investimento.
A GRU deverá ser:
I - dirigida, conforme o caso:
a) à Coordenação-Geral de Imigração Laboral; ou
b) ao Conselho Nacional de Imigração; e
II - recolhida, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil.
Para impressão da GRU, o interessado poderá acessar o Portal de Imigração Laboral ou o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional e deverá observar as seguintes especificações:
I - unidade gestora (UG): 200143 - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
II - gestão: 00001;
III - código de recolhimento: 14055-4;
IV - número de referência: data de nascimento do imigrante (00000000 - dia/mês/ano sem barra);
V - competência: mês e ano corrente;
VI - vencimento: data de pagamento;
VII - CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF ou CNPJ do contribuinte;
VIII - nome do contribuinte: nome do requerente da residência; e
IX - valor principal e valor total: inserir o valor total a ser recolhido, o qual será de R$ 168,13 por imigrante.
(Portaria MJSP nº 827/2019 - DOU de 21.11.2019)
Fonte: Editorial IOB
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