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Divulgados procedimentos para preenchimento da guia de recolhimento por imigrantes para autorização

  • Contador SC
  • 21 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Por meio da Portaria MJSP nº 827/2019, o Ministério da Justiça divulgou os procedimentos para preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referentes à taxa pelo processamento e pela avaliação de pedidos de autorização de residência a imigrante, para fins laborais e de investimento.


A GRU deverá ser:


I - dirigida, conforme o caso:

a) à Coordenação-Geral de Imigração Laboral; ou

b) ao Conselho Nacional de Imigração; e


II - recolhida, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil.


Para impressão da GRU, o interessado poderá acessar o Portal de Imigração Laboral ou o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional e deverá observar as seguintes especificações:


I - unidade gestora (UG): 200143 - Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;


II - gestão: 00001;


III - código de recolhimento: 14055-4;


IV - número de referência: data de nascimento do imigrante (00000000 - dia/mês/ano sem barra);


V - competência: mês e ano corrente;


VI - vencimento: data de pagamento;


VII - CNPJ ou CPF do contribuinte: CPF ou CNPJ do contribuinte;


VIII - nome do contribuinte: nome do requerente da residência; e


IX - valor principal e valor total: inserir o valor total a ser recolhido, o qual será de R$ 168,13 por imigrante.


(Portaria MJSP nº 827/2019 - DOU de 21.11.2019)


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