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Débitos Tributários: Fiança Bancária e Seguro-Garantia são Regulamentados pela RFB

  • Contador SC
  • 25 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Por meio da Portaria RFB 315/2023 foi regulamentado o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A norma vale a partir de 01.05.2023.


É admissível a aceitação de seguro-garantia ou carta fiança bancária na modalidade Substituição de Bens e Direitos.


O pedido de substituição de bens e direitos pelo seguro-garantia ou fiança bancária deve ser formalizado pelo interessado e instruído com os documentos previstos na Portaria, por meio de solicitação de juntada ao processo digital de controle do arrolamento de bens e direitos, no Portal e-CAC.


Também é admissível a aceitação do seguro-garantia ou da carta fiança bancária na modalidade Aduaneira.


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