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Em quais campos da DIRPF devem ser lançados os rendimentos do MEI?

  • 9 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Os rendimentos distribuídos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.


Os rendimentos relativos à distribuição de lucros, quando isentos, devem ser informados no campo “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


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