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Encerrado o prazo de vigência da MP que instituía o Auxílio Emergencial Pecuniário para pescadores

  • Contador SC
  • 11 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Encerrado o prazo de vigência da MP que instituía o Auxílio Emergencial Pecuniário para pescadores afetados pelas manchas de óleo


O Presidente da Mesa do Congresso Nacional encerrou em 07.05.2020 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 908/2019, que instituiu o Auxílio Emergencial Pecuniário para os pescadores profissionais artesanais inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira, com atuação em área marinha ou em área estuarina, domiciliados nos municípios afetados pelas manchas de óleo. O Auxílio Emergencial Pecuniário era de: a) de R$ 1.996,00; b) pago em 2 parcelas iguais, podendo ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário; c) pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. (Ato Declaratório CN nº 34/2020 - DOU 1 de 11.05.2020) Fonte: Editorial IOB

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