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Esclarecido o preenchimento da GFIP no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo com remuneração superior

  • Contador SC
  • 18 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Esclarecido o preenchimento da GFIP no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo com remuneração superior a um salário-mínimo e meio nacional


O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto determinou que no preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa a trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, cuja remuneração seja superior a um salário-mínimo e meio nacional, a empresa contratante deverá observar o seguinte procedimento:


a) informar na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato de Trabalho Verde e Amarelo), com o código de movimentação X1 (Trabalhador Contrato Verde e Amarelo);


b) informar no campo "Remuneração sem 13º" o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;


c) descartar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não registrará o valor efetivamente devido; e


d) calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção, prevista no art. 9º da Medida Provisória nº 905/2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração. Os valores apurados devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais trabalhadores.


(Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2020 - DOU de 18.02.2020)


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