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Estabelecidas as situações em que não haverá fiscalização orientadora

  • Contador SC
  • 13 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Estabelecidas as situações em que não haverá fiscalização orientadora para as microempresas e empresas de pequeno porte


Foram estabelecidas as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora.


Portanto, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado:


a) trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;


b) infrações relacionadas a:


b.1) atraso no pagamento de salário;


b.2) acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:


b.2.1) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;


b.2.2) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou


b.2.3) fatal.


b.3) risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora - NR 3;


b.4) descumprimento de embargo ou interdição.


(Portaria SEPRT nº 396/2021 - DOU de 13.01.2021)


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