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FAP 2020 será disponibilizado em 30 de setembro

  • Contador SC
  • 28 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Serão disponibilizados pelo Ministério da Economia (ME), no dia 30 de setembro de 2020, entre outras informações, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2020 e vigente para o ano de 2021, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


Referidas informações podem ser acessadas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (www.receita.economia.gov.br).


O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.


O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Economia poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.


Referido formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.


O resultado do julgamento proferido pelo CRPS será divulgado no sítio da Previdência, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).


(Portaria SEPRT nº 21.232/2020 - DOU de 28.09.2020)


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