ICMS/SC - Excluído período aquisitivo para a concessão de data diferenciada de recolhimento
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- 11 de fev. de 2021
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ICMS/SC - Excluído período aquisitivo para a concessão de data diferenciada de recolhimento ao contribuinte com regularidade no pagamento do imposto
Foi acrescentado o § 34 ao art. 60 do RICMS-SC/2001, para excluir do período aquisitivo de regularidade previsto no § 4º, o período de março a outubro de 2020.
O § 4º do art. 60 do RICMS-SC/2001 prevê que o imposto declarado na DIME e devido por contribuinte que mantenha a regularidade no pagamento, poderá ser pago até o:
a) 16° dia após o encerramento do período de apuração, se tiver mantido a regularidade no pagamento do imposto nos últimos 12 meses;
b) 20° dia após o encerramento do período de apuração, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto.
A norma em fundamento produz efeitos retroativos a 1º.01.2021.
(Decreto nº 1.147/2021 - DOE SC de 10.02.2021)
Fonte: Editorial IOB





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