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ICMS/SC - Incluído novo benefício para atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 190/2017

  • 2 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O Decreto nº 1.555/2018 relacionou os atos normativos vigentes em 08.08.2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160/2017 e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190/2017. Sendo assim, o Anexo Único do Decreto nº 1.555/2018 sofreu inclusão de novo item, que concede isenção do ICMS nas saídas internas de: a) leite pasteurizado ou não; b) leite reconstituído, destinado a consumidor final; c) leite em pó utilizado na reconstituição. Vale observar que, na ocasião da letra “b”, fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada, ocorrida no período de 1º.03 a 30.09 de cada ano. (Decreto nº 537/2020 - DOE SC de 31.03.2020) Fonte: Editorial IOB

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