ICMS/SC - Instituído regime especial para simplificação no processo de emissão de documentos fiscais
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- 19 de nov. de 2020
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ICMS/SC - Instituído regime especial para simplificação no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos
Através do ato em fundamento, o Fisco estadual alterou o RICMS-SC/2001, instituindo o regime especial para simplificação no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, denominado Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Com isso, observadas as demais regras e procedimentos, destacamos:
a) o regime se aplica aos seguintes documentos fiscais:
a.1) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
a.2) Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
a.3) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
a.4) Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
a,4.1) para acobertar entrada em devolução de mercadorias;
a.4.2) para acobertar saídas realizadas por produtores primários, inclusive interestaduais, e
a.4.3) para notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais;
b) as informações necessárias para geração da NFF a ser autorizada serão prestadas pelo contribuinte em ferramenta emissora, por um dos seguintes meios:
b.1) aplicativo para ser executado em dispositivos móveis, disponibilizados pela Administração Tributária;
b.2) página no Portal Nacional da NFF; ou
b.3) outro meio que venha ser especificado no MOC NFF;
c) através de Ato Cotepe será publicado o Manual de Orientação do Contribuinte para uso do regime NFF (MOC NFF), com todos os detalhes técnicos para sua emissão.
O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 16.11.2020.
(Decreto nº 924/2020 - DOE SC de 16.11.2020)
Fonte: Editorial IOB





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