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ICMS/SC - Regulamentação da utilização da NFC-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor

  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é o documento digital emitido e armazenado eletronicamente, designado a documentar operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de comércio eletrônico e-commerce nas operações de venda pela Internet. O Estado de Santa Catarina regulamentou a utilização desse novo modelo de documento fiscal eletrônico, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Cumpre ressaltar que, para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda, que analisará os requisitos mínimos para a concessão da autorização de uso. (Decreto nº 555/2020 - DOE SC de 13.04.2020) Fonte: Editorial IOB

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