ICMS/SC - Revogada a substituição tributária para aparelho de barbear e lâmina de barbear
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- 1 de mar. de 2021
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ICMS/SC - Revogada a substituição tributária para aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável
O Estado de Santa Catarina promoveu as seguintes alterações no RICMS-SC/2001:
a) revogou a Seção XXXIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3, que tratava da substituição tributária para aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável; e
b) alterou a Seção IV do Anexo 1-A, que relaciona "Cervejas, chopes refrigerantes e outras bebidas" sujeitas à substituição tributária. A alteração inclui a indicação do Convênio ICMS nº 120/2020, para bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas);
A norma em fundamento produz efeitos a partir de 1º.03.2021 quanto ao disposto na letra "a" e 01.05.2021 quanto ao disposto na letra "b".
(Decreto nº 1.177/2021 - DOE SC de 26.02.2021)
Fonte: Editorial IOB





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