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Ilegitimidade da Adoção do Preço Máximo ao Consumidor como Base de Cálculo para o ICMS-ST

  • Contador SC
  • 2 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Ilegitimidade da Adoção do Preço Máximo ao Consumidor como Base de Cálculo para o ICMS-ST das Indústrias Farmacêuticas. Pauta Fiscal


Neste artigo, Sacha Calmon, Misabel Derzi e André Mendes Moreira abordam a legitimidade de utilização, pelos fiscos estaduais da utilização do preço máximo ao consumidor (PMC), fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, como base de cálculo para a cobrança do ICMS Substituição Tributária.


Os autores defendem, então, a inconstitucionalidade da utilização deste critério, tendo em vista que a utilização do PMC configuraria pauta fiscal, posto que, na grande maioria das vezes, o valor fixado é totalmente discrepante ao preço efetivamente praticado no mercado, ocasionando recolhimento a maior do ICMS pelo substituto. Há, nesse sentido, desconsideração plena do princípio da capacidade contributiva e dos comandos legais que determinam que a base de cálculo e o valor real do produto.


Artigo Publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 216



Sacha Calmon Navarro Coêlho

Misabel Abreu Machado Derzi

André Mendes Moreira


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