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INSS disciplina sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício

  • Contador SC
  • 27 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

INSS disciplina sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso


O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que fica dispensada a apresentação do Anexo I (Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência) da Portaria INSS nº 450/2020, para os requerimentos de pensão por morte ou de aposentadoria rural, em que o segurado especial não declare a percepção de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente em campo específico da autodeclaração, prevista no item 3 do Ofício-Circular DIRBEN/INSS nº 46/2019; devendo ser apresentado devidamente preenchido na hipótese em que o segurado especial declarar o recebimento de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente. Lembra-se que a mencionada Portaria determina que até a criação de sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões dos segurados do RGPS e RPPS, a comprovação do recebimento de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, se fará por meio de autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no RGPS, conforme Anexo I (Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência) desta Portaria. (Portaria INSS nº 339/2020 - DOU 1 de 27.04.2020) Fonte: Editorial IOB

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