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INSS estabelece medidas para atendimento ao público devido ao Coronavírus

  • Contador SC
  • 18 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Considerando a emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resolveu suspender o atendimento não programado nas suas unidades durante o prazo de 15 dias, a contar de 18.03.2020.


Deverão ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao:


I - cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;


II - perícias médicas previdenciárias; e


III - avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.


Os serviços não constantes do parágrafo anterior deverão ser reagendados para data posterior à citada suspensão de 15 dias, devendo ser comunicado ao requerente/interessado a nova data agendada.


Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, deverá ser limitando o acesso apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica, não deixando o acesso livre a todos os segurados da mesma hora ou do mesmo turno.


Somente poderá ser permitido acesso a acompanhantes se indispensável.


(Portaria INSS nº 375/2020 - DOU 1 de 18.03.2020)


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