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Instituído o código de receita para recolhimento mensal do segurado no caso de complemento

  • 7 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Instituído o código de receita para recolhimento mensal do segurado no caso de complemento para ser utilizado em Darf


O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança instituiu o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).


Recorda-se que a instituição do referido código tem por base o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e § 14 do art. 195 da Constituição Federal, que dispõe:


“Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:


I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;”


“Art. 195 ...............................


§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.”


Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38/2017, que tratava do assunto.


(Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2020 - DOU 1 de 07.02.2020)


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