Intervenção das Empresas Para Requerer Benefícios Previdenciários aos Empregados é Alterada
- Contador SC
- 10 de jul. de 2020
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A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) foi alterada pela Lei 14.020/2020, a qual estabeleceu que as empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo.
Poderão intervir em nome dos empregados (mediante acordo com o INSS):
As empresas;
As entidades fechadas de previdência complementar e respectivos beneficiários;
Os sindicatos.
Não poderão intervir em nome dos empregados:
As entidades dos aposentados;
Os dependentes dos empregados e dos associados.
Houve alteração também quanto à forma do requerimento do benefício, que agora pode ser feito por meio eletrônico.
A nova lei excluiu a previsão de:
submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade
pagar benefício;
que o convênio possa dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados, correspondentes aos serviços mencionados nos itens anterior, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou de associados, mediante dedução do valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa.
A Lei 14.020/2020 incluiu o art. 117-A na Lei 8.213/1991, estabelecendo que as empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar, poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
Tais contratos deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS, requisitos estes que serão definidos em ato próprio do INSS.
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