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IPI - Reduzidas a zero as alíquotas do IPI para artigos de laboratório ou farmácia

  • 2 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

IPI - Reduzidas a zero as alíquotas do IPI para artigos de laboratório ou farmácia, luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia, e termômetros clínicos


Por meio do Decreto nº 10.302/2020 foram reduzidas a zero, até 30.09.2020, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no seu Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. A partir de 1º.10.2020, ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os referidos produtos. Veja, a seguir, o Anexo ao citado Decreto nº 10.302/2020:



(Decreto nº 10.302/2020 - DOU 1 de 1º.04.2020 - Edição Extra) Fonte: Editorial IOB

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