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Isolamento domiciliar devido ao coronavírus, inclusive de pessoas residentes no mesmo endereço

  • Contador SC
  • 23 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Isolamento domiciliar devido ao coronavírus, inclusive de pessoas residentes no mesmo endereço, será falta justificada ao serviço


Por meio da Portaria MS nº 454/2020, foi declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19).


Assim, para contenção da transmissibilidade do COVID-19, o Ministério da Saúde determinou que deverá ser adotado, como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar pelo período máximo de 14 dias:


I - da pessoa com sintomas respiratórios; e

II - das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos.


Considera-se pessoa com sintomas respiratórios:


I - a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória;

II - acompanhada ou não de febre;

III - desde que seja confirmado por atestado médico.


A medida de isolamento somente poderá ser determinada:


I - por prescrição médica;

II - por um prazo máximo de 14 dias;

III - considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.


O atestado emitido pelo profissional médico, que determina a medida de isolamento, será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, inclusive para ser considerado como FALTA JUSTIFICADA ao serviço público ou à atividade laboral privada (§ 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020).


Para emissão dos atestados médicos, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.


Para as pessoas assintomáticas, que residem com a pessoa sintomática, será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento:


I - caso venham a manifestar os sintomas respiratórios anteriormente mencionados; ou

II - tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.


A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:


I - termo de consentimento livre e esclarecido (nos termos da Portaria nº MS nº 356/2020, art. 3º, § 4º); e

II - termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço (modelo Anexo da Portaria MS nº 454/2020).



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