Limites da imunidade do ITBI ao valor do capital integralizado
- Contador SC
- 28 de abr. de 2021
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A Carta Magna de 1988 imunizou a integralização do capital por meio de bens imóveis, extraindo-se da leitura do Art. 156, § 2º, I, que não incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre o valor do bem dado em pagamento do capital subscrito pelo sócio ou acionista da pessoa jurídica.
Fonte: Profrodrigochaves.com.br/
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