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Limites da imunidade do ITBI ao valor do capital integralizado

  • Contador SC
  • 28 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

A Carta Magna de 1988 imunizou a integralização do capital por meio de bens imóveis, extraindo-se da leitura do Art. 156, § 2º, I, que não incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre o valor do bem dado em pagamento do capital subscrito pelo sócio ou acionista da pessoa jurídica.



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