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Livros Comerciais: Alteradas Normas de Registro

  • Contador SC
  • 8 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

Por meio da Instrução Normativa DREI/ME 79/2022 foram alteradas normas para o registro de livros comerciais, trazendo as seguintes novidades:


– Simplificação e automatização dos serviços de autenticação de livros pelos empresários e sociedades empresárias no âmbito das juntas comerciais;

– Apresentação facultada de livros sociais em branco para autenticação dos termos de abertura e de encerramento;

– Redução de custos para os empresários e sociedades, com a possibilidade de criação de versões dos livros sociais a cada operação/transação realizada, sem necessidade de nova autenticação;

– Criação e escrituração de livros sociais em formato de livre escolha, permitindo que os usuários tenham a liberdade de confeccionar seus livros em plataformas ou sistemas já habituais que serão convertidos em PDF somente ao serem submetidos à autenticação pela junta comercial;

– Possibilidade de regularização das escriturações já realizadas em papel (legado físico) por meio da digitalização e envio dos livros para autenticação pela junta comercial;

– Possibilidade de reenvio do livro físico já autenticado, para nova autenticação na forma digital, por meio da digitalização do seu conteúdo e de declaração firmada pelos responsáveis de que se trata de cópia fiel do livro físico.


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