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Ministério da Saúde divulga orientações gerais para a retomada segura das atividades

  • Contador SC
  • 19 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

O Ministério da Saúde estabeleceu orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, na esfera local.


Ressalte-se cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.


Entre as medidas divulgadas foram definidas regras sobre:


1. cuidados gerais a serem adotados individualmente pela população;


2. cuidados gerais e medidas de higiene a serem adotadas por todos os setores de atividades;


3. medidas de distanciamento social a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;


4. medidas de higiene, ventilação, limpeza e desinfecção a serem adotadas individualmente e por todos os setores de atividades;


5. medidas de triagem e monitoramento de saúde a serem adotadas por todos os setores de atividades;


6. medidas para o uso de equipamentos de proteção;


7. uso de transporte individual;


8. uso de transporte coletivo.


Especificamente em relação aos trabalhadores foi determinado, entre outros aspectos, o cumprimento das seguintes regras:


1. adotar, sempre que possível, reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco;


2. estimular e implementar atividades de forma virtual, priorizando canais digitais para atendimento ao público, sempre que possível;


3. adotar rigorosamente os procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos equipamentos de proteção individual (EPI) e outros equipamentos de proteção, de acordo com cada atividade, considerando também os riscos gerados pela Covid-19;


4. não compartilhar os EPI e outros equipamentos de proteção durante as atividades.


(Portaria MS nº 1.565/2020 - DOU de 19.06.2020)


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