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Monitoramento de Riscos Psicossociais Entra em Vigor

  • 1 de jun.
  • 1 min de leitura

A partir de 26 de maio de 2026 entrou em vigor a nova NR-01 (prazo determinado pela Portaria MTE nº 765/2025), obrigando empresas a incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas serão monitorados e passíveis de multa.


Principais Mudanças e Impactos:


Foco na Saúde Mental: Identificação e controle de estresse, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.


Gestão de Riscos Psicossociais: Incorporação de riscos psicossociais ao PGR, obrigando a adoção de medidas preventivas.


Fiscalização Punitiva: Início das inspeções baseadas na nova norma a partir desta data.


Mudança no PGR: Empresas devem revisar seus inventários de riscos para incluir fatores de estresse ocupacional.


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