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MP das apostas esportivas: governo propõe taxar 18% das receitas das empresas

  • Contador SC
  • 1 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta terça-feira (25/7), no Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória (MP) que regulamenta o mercado de apostas esportivas. Conhecidas como “bets”, as empresas de apostas deverão pagar 18% sobre a receita obtida com todos os jogos — o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR) — após o pagamento dos prêmios aos jogadores. As empresas ficarão com os 82% restantes para bancar suas operações.


A MP 1.182/2023 altera a Lei 13.756, de 2018, que criou “a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá no território nacional”. A MP retira a expressão “exclusivo da União”.


Também determina que “a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda”.


Ainda de acordo com a MP, “poderão solicitar autorização para exploração das loterias de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional e que atenderem às exigências constantes da regulamentação do Ministério da Fazenda”.


De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas esportivas. O texto da MP determina que a arrecadação com a taxação de 18% sobre a receita das empresas será distribuída da seguinte maneira:


  • 10% para seguridade social;

  • 0,82% para educação básica;

  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;

  • 1,63% para clubes e atletas profissionais;

  • 3% para o Ministério dos Esportes.


Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. Além disso, a MP definiu quem está proibido de realizar apostas:

  • Menores de 18 anos;

  • Pessoas com acesso aos sistemas de loterias de quotas fixas;

  • Pessoas que possam ter influência nos jogos, como treinadores, dirigentes e atletas;

  • Inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito;

  • Agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal.

  • As regras publicadas pelo governo já estão em vigor, mas o Congresso Nacional deverá aprovar o texto em até 120 dias e, se necessário, propor mudanças. Caso contrário, as regras perdem validade.


FELIPE BETIM – Editor-assistente em São Paulo, responsável pela edição de conteúdos do site do JOTA. Foi repórter, redator e editor-assistente no El País. Email: felipe.betim@jota.info


Fonte: Jota

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