top of page

NBC TSP 32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

  • 22 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP CFC 32 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge - Aplicação Residual) estabeleceu o tratamento contábil para aplicação residual aos instrumentos de hedge alcançados pela NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, devendo ser aplicada por todas as entidades do setor público, conforme alcance definido na NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, a todos os instrumentos financeiros de que trata a NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, e na medida que:


a) a NBC TSP 31 permita a adoção dos requisitos de contabilidade de hedge desta Norma a ser aplicado; e

b) o instrumento financeiro é parte de relação de hedge que se qualifica para contabilidade de hedge de acordo com a norma em referência.


A norma em referência deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º.01.2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que

estabeleça prazos específicos - casos em que esses prevalecem.


(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP CFC nº 32/2021 - DOU de 22.12.2021)


Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page