NBC TSP 32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
- Contador SC
- 22 de dez. de 2021
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A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP CFC 32 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (Contabilidade de Hedge - Aplicação Residual) estabeleceu o tratamento contábil para aplicação residual aos instrumentos de hedge alcançados pela NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, devendo ser aplicada por todas as entidades do setor público, conforme alcance definido na NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, a todos os instrumentos financeiros de que trata a NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, e na medida que:
a) a NBC TSP 31 permita a adoção dos requisitos de contabilidade de hedge desta Norma a ser aplicado; e
b) o instrumento financeiro é parte de relação de hedge que se qualifica para contabilidade de hedge de acordo com a norma em referência.
A norma em referência deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º.01.2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que
estabeleça prazos específicos - casos em que esses prevalecem.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP CFC nº 32/2021 - DOU de 22.12.2021)
Fonte: Editorial IOB
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