NEUTRALIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE NO IBS E NA CBS
- 3 de jun.
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Maceno Lisboa da Silva
Resumo
Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o princípio da neutralidade foi inserido pela primeira vez, de forma expressa, no texto constitucional. Isso significa que a tributação não poderá criar condições de desigualdade entre os agentes econômicos, inibindo o acesso ao livre mercado para alguns e beneficiando outros, na medida em que a neutralidade na tributação assegura que o tributo não seja o elemento fundamental nas decisões tomadas pelos agentes em relação aos seus investimentos.
Texto completo: https://revistas.apet.org.br/index.php/rdta/article/view/725

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