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NEUTRALIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE NO IBS E NA CBS

  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura

Maceno Lisboa da Silva


Resumo

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o princípio da neutralidade foi inserido pela primeira vez, de forma expressa, no texto constitucional. Isso significa que a tributação não poderá criar condições de desigualdade entre os agentes econômicos, inibindo o acesso ao livre mercado para alguns e beneficiando outros, na medida em que a neutralidade na tributação assegura que o tributo não seja o elemento fundamental nas decisões tomadas pelos agentes em relação aos seus investimentos.


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