Normas de processamento e pagamento do benefício Emergencial de Manutenção de emprego e da Renda
- Contador SC
- 8 de jun. de 2020
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Normas de processamento e pagamento do benefício Emergencial de Manutenção de emprego e da Renda (Bem) sofre alterações
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), alterou a Portaria SEPRT nº 10.486/2020, para determinar que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem) não será devido ao empregado com redução proporcional da jornada e do salário ou suspensão do contrato de trabalho que, entre outras hipóteses, tiver contrato de trabalho celebrado após 1º.04.2020 (data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 936/2020).
Para tanto, é considerado o contrato de trabalho iniciado até 1º.04.2020 e informado no eSocial ou constante da base do Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS) até 02.04.2020. Para a validação das mencionadas datas poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPRT.
Lembre-se que o benefício também não será devido a quem esteja:
a) ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
b) em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou do RPPS, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente;
c) em gozo do seguro-desemprego; e
d) em gozo de Bolsa de qualificação profissional prevista no art. 2ºA da Lei nº 7.998/1990.
(Portaria SEPRT nº 13.699/2020 - DOU 1 de 08.06.2020)
Fonte: Editorial IOB
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