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Plenário modula efeitos de decisão sobre complementação de aposentadoria

  • Contador SC
  • 22 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), modular os efeitos da decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) 594435, com repercussão geral, para manter na Justiça do Trabalho os processos sobre a contribuição previdenciária instituída por ente federativo para a complementação de proventos de aposentadoria e de pensões em que já tenha sido proferida sentença de mérito.


A decisão, tomada no julgamento de embargos de declaração opostos por ex-funcionários da Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa). Eles argumentavam que o STF, no julgamento do RE 586453, também com repercussão geral, havia modulado os efeitos de sua decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, de todas as causas em que havia sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão daquele julgado ajuizadas contra entidades de previdência privada visando a obtenção de complementação de aposentadoria.


Na sessão de hoje, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo acolhimento dos embargos. Ficou vencido o relator do RE, ministro Marco Aurélio.


CF/AD


Processos relacionados

RE 594435


Fonte: STF

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