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Portaria proíbe exigência de vacinação contra COVID-19

  • Contador SC
  • 3 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) expediu Portaria proibindo ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.


Também considera prática discriminatória:


a) a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores; e


b) a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.


A Portaria ainda estabelece que os empregadores:


a) devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo aquelas a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID- 19;


b) poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores; e


c) poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela COVID-19, ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.


Por fim, a Portaria lembra que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do presente ato legal e da Lei nº 9.029/1995, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:


a) a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;


b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


(Portaria MTP nº 620/2021 - DOU Extra de 1º.11.2021)


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