Portaria proíbe exigência de vacinação contra COVID-19
- Contador SC
- 3 de nov. de 2021
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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) expediu Portaria proibindo ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.
Também considera prática discriminatória:
a) a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores; e
b) a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
A Portaria ainda estabelece que os empregadores:
a) devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo aquelas a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID- 19;
b) poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores; e
c) poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela COVID-19, ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.
Por fim, a Portaria lembra que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos termos do presente ato legal e da Lei nº 9.029/1995, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
a) a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
b) a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
(Portaria MTP nº 620/2021 - DOU Extra de 1º.11.2021)
Fonte: Editorial IOB
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