Procuradoria divulgará relação dos devedores do FGTS e da Fazenda Nacional
- Contador SC
- 27 de jan. de 2020
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Nacional ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inscritos em dívida ativa e em situação irregular, em seu site (www.pgfn.gov.br) ou mediante aplicativo móvel para celular. Referida relação será atualizada periodicamente.
Ressalte-se que o devedor que desejar discutir sua inclusão na lista de devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios, observando o procedimento descrito no Capítulo IV da Portaria PGFN nº 33/2018.
A PGFN ainda:
a) divulgará trimestralmente, em seu site, os dados da Dívida Ativa da União e do FGTS, abrangendo os débitos ativos, em quaisquer situações, nos moldes previstos no Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
b) publicará, em seu site, dados relativos aos parcelamentos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, nos termos do art. 14-E da Lei nº 10.522/2002.
Foi revogada a Portaria PGFN nº 430/2014, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Portaria PGFN nº 636/2020 - DOU 1 de 24.01.2020)
Fonte: Editorial IOB
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