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Prorrogado novamente o atendimento do INSS por canais remotos e o retorno gradual do atendimento

  • Contador SC
  • 29 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Prorrogado novamente o atendimento do INSS por canais remotos e o retorno gradual do atendimento presencial


Foi novamente prorrogado, desta vez, para:


I - até 21 de agosto de 2020 - o prazo para o atendimento, por meio dos canais de atendimento remoto, aos segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);


II - 24 de agosto de 2020 - o prazo a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:

a) aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e

b) a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.


Lembra-se que, anteriormente, os prazos previstos nos itens I e II haviam sido fixados, respectivamente, para até 10.07.2020 (prorrogado para 31.07.2020) e até 13.07.2020 (prorrogado para 03.08.2020).


(Portaria Conjunta SEPRT/SPREV/ME/INSS nº 36/2020 - DOU 1 de 29.07.2020)


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