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Prorrogado o início de vigência das novas Normas Regulamentadoras (NR)

  • Contador SC
  • 26 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Foi prorrogado, para o dia 3 de janeiro de 2022 (*), o início de vigência da nova redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NR):


I - NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020;


II - NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020;


III - NR 09 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735/2020;


IV - NR 18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020;


V - diversos subitens da NR 37 - Segurança e saúde em plataformas de petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186/2018.


(*) Lembra-se que estavam previstas para entrar em vigor:


a) em 02.08.2021 - a nova redação das NR 1, 7, 9 e 18; e


b) em 31.08.2021 - a nova redação de diversos subitens da NR 37.


(Portaria SEPRT nº 8.873/2021 - DOU de 26.07.2021)


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