top of page

Prorrogado o prazo de apresentação da ECD

  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, para até o dia 31.07.2020, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Vale lembrar que, o prazo original de apresentação da ECD, referente ao ano-calendário de 2019, estava previsto para o dia 29.05.2020. (Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 - DOU 1 de 13.05.2020) Fonte: Editorial IOB

Posts recentes

Ver tudo
Holding familiar e segurança patrimonial

A vida não tem ensaio. É o que é. Foi o que foi. Sem retoques ou refazimentos. Sem tomada dois ou três, como nas filmagens cinematográficas. Vive-se e pronto. Noutras palavras: é sábio não se esquecer

 
 
 

Comentários


bottom of page