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Prova de vida para beneficiários que residem no exterior

  • Contador SC
  • 4 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Através da Resolução nº 707 de 2019, o INSS especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior, que estejam amparados ou não por Acordos Internacionais.


Os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício.


O procedimento da comprovação de vida deverá ser realizado sempre a cada 12 meses.


A não realização da comprovação de vida no prazo estipulado ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício.


A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.


A Resolução INSS nº 707, de 31/10/2019 foi publicada no DOU em 04/11/2019.



Fonte: LegisWeb

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