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Recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 não descaracteriza agricultor familiar como segurado

  • Contador SC
  • 26 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 não descaracteriza agricultor familiar como segurado especial


O recebimento, por agricultores familiares, do auxílio emergencial de R$ 600,00 de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, não descaracteriza sua condição de segurado especial, nos termos da Lei nº 8.213/1991.


Tal previsão consta da Lei nº 14.048/2020, a qual dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19.


(Lei nº 14.048/2020 - DOU 1 de 25.08.2020)


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