Recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 não descaracteriza agricultor familiar como segurado
- Contador SC
- 26 de ago. de 2020
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Recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 não descaracteriza agricultor familiar como segurado especial
O recebimento, por agricultores familiares, do auxílio emergencial de R$ 600,00 de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982/2020, em decorrência da pandemia do coronavírus, não descaracteriza sua condição de segurado especial, nos termos da Lei nº 8.213/1991.
Tal previsão consta da Lei nº 14.048/2020, a qual dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19.
(Lei nº 14.048/2020 - DOU 1 de 25.08.2020)
Fonte: Editorial IOB
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